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publicado em 03/08/2016

FERIADO TRABALHADO, PAGAMENTO DOBRADO!

Profissional da Radiologia deve conhecer os seus direitos quando se trata de trabalho em feriados

É comum no Brasil que as empresas permaneçam fechadas em feriados municipais, estaduais e nacionais, porém, algumas áreas não podem parar suas atividades para não prejudicar o atendimento à população, por exemplo, profissionais da área de segurança pública, hotelaria, alguns tipos de comércio, e principalmente, a área da Saúde.

Hospitais e clínicas que atuam em período de 24 horas diárias, normalmente trabalham utilizando sistema de plantões, e nestes casos é preciso ficar atento em relação à remuneração do Profissional da Radiologia que trabalha como plantonista em um feriado.

Muitas entidades ignoram a regra da CLT sobre remuneração em feriados, e pagam aos Profissionais da Radiologia o equivalente a um dia normal de trabalho, já que naquela data, seria dia normal de trabalho daquele determinado plantonista, independente de ser ou não feriado. Porém, segundo a CLT, todo profissional que trabalhe em alguma data considerada feriado, seja este municipal, estadual ou nacional, deve receber remuneração dobrada pelo dia trabalhado, o que inclui salário referente ao dia, adicionais referentes à profissão, e benefícios aos quais o profissional tem direito.

Esta regra também se aplica em datas consideradas “ponto facultativo”, mas APENAS para os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia que atuam no serviço público de saúde.

O SINTTARESP trabalha para garantir que todos os direitos dos Profissionais das Técnicas Radiológicas sejam respeitados e que as empresas cumpram com seus deveres perante os empregados. Tecnólogo e Técnico em Radiologia, se os seus direitos trabalhistas não são respeitados, entre em contato com o SINTTARESP e denuncie as irregularidades.


 
REMUNERAÇÃO NO FERIADO: UM DIREITO DO PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA!
 
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP 
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