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publicado em 25/07/2016

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COMPÕE SALÁRIO BASE DO PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconhece que Adicional de Insalubridade faz parte do Piso Salarial de Tecnólogos e Técnicos em Radiologia

O Adicional de Insalubridade dos Profissionais da Radiologia é equivalente a 40% do piso salarial dos trabalhadores. De pagamento obrigatório, é parte integrante do salário-base da Categoria. Os funcionários têm direito à porcentagem máxima de Insalubridade, devido à exposição regular a doses de radiação ionizante.

Todos os benefícios dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia devem ser calculados em função do salário-base (piso salarial + 40% de insalubridade), como por exemplo: férias, 13º salário, contribuição assistencial, contribuição sindical e contribuição previdenciária.

Ao receber denúncia, o Sindicato averiguou e constatou erros no cálculo do Adicional de Insalubridade dos profissionais das Técnicas Radiológicas, que trabalham no Hospital das Clínicas. Em função disso, o SINTTARESP abriu processo exigindo a regularização dos pagamentos a estes profissionais.

O processo de número 0000681-61.2014.5.02.0013 foi julgado procedente pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, mas sofreu tentativa de embargo por parte do HC. O embargo foi rejeitado, e o Hospital das Clínicas deve regularizar o pagamento de Adicional de Insalubridade aos profissionais da Radiologia, conforme determinação judicial.

Em caso de dúvidas, ou denúncias de irregularidades, entre em contato com o SINTTARESP através de nosso site e redes sociais.

 
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DIREITO DE TODO PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA!
 
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP 

 
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