Foto: Divulgação
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, por unanimidade, acordaram em converter o processo, que apurou possível pagamento irregular de diárias e passagens ao Diretor Presidente Manoel Benedito Viana Santos e à Assessora Lorena Barbosa Vieira, em tomada de contas especial. O procedimento visa apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento.
A medida foi tomada após verificações promovidas pela unidade técnica do Tribunal não identificarem evento algum sequer similar à XI Jornada Panamericana de Tecnologia Médica em Punta Cana, constatando-se, diversamente, que evento com tal denominação foi previsto para acontecer no ano seguinte e em país distinto.
De acordo com a decisão (acórdão nº 541/2019), as condutas se configuram como gravíssimas (não se podendo afastar a hipótese de que a falta de atuação a seu respeito sirva de incentivo a outras práticas danosas), motivando propostas de aplicação de multa e de inabilitação aos srs. Manoel Benedito Viana Santos e Abel dos Santos.
Foi determinado que se apresente as quantias de R$ 7.582,50 (diárias) e R$ 2.931,10 (passagens), em função da realização de despesas no período de 25 a 29/10/2017, e no trajeto BSB-GRU-PUJ-GRU-BSB, para a suposta participação no mencionado evento, tendo em vista a ausência de comprovação de que o mesmo ocorreu no local e período indicados.


Acórdão n° 382/2019 - Irregularidades no pagamento de diárias e jetons
Também nesse ano, após realizar análise no Portal da Transparência do Conselho Nacional, o TCU constatou que, no período de junho a dezembro de 2017, ocorreram pagamentos aos Conselheiros de forma contínua, para execução de atividades rotineiras inerentes aos respectivos cargos ocupados na entidade.
As diárias relacionadas no levantamento foram pagas com a finalidade de cumprir funções dos respectivos cargos em Brasília/DF, conforme consta expressamente nos atos de concessão, uma vez que os dirigentes residem em outros estados.
No entanto, o próprio Tribunal entende ser indevido o pagamento de diárias de forma permanente para o desempenho de trabalho pertinente aos cargos de direção do Conselho, especialmente devido ao deslocamento diário entre as residências dos dirigentes e a sede da entidade, ainda que tais deslocamentos se deem entre municípios distintos, tendo em vista a contrariedade ao caráter eventual ou transitório que justifica o recebimento de tal indenização e por conferir cunho remuneratório ao pagamento desses benefícios, uma vez que afrontam os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e razoabilidade.
A verificação efetuada permitiu concluir que a Autarquia Federal não está obedecendo a orientação da Corte no sentido de que somente é admitido o pagamento de jeton para reuniões de Diretoria e Plenárias de caráter deliberativo, conforme Acórdão 549/2011 - TCU - 2ª Câmara. Isto porque existem casos de pagamentos de 10 jetons em um único mês para participações em reuniões de Diretoria, o que é notoriamente desarrazoado.
Tais apontamento corroboram com os fatos e denúncias apresentadas pelo SINTTARESP ao longo de anos. Esperamos que os procedimentos sejam adotados para que essa situação não fique impune.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, por unanimidade, acordaram em converter o processo, que apurou possível pagamento irregular de diárias e passagens ao Diretor Presidente Manoel Benedito Viana Santos e à Assessora Lorena Barbosa Vieira, em tomada de contas especial. O procedimento visa apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento.
A medida foi tomada após verificações promovidas pela unidade técnica do Tribunal não identificarem evento algum sequer similar à XI Jornada Panamericana de Tecnologia Médica em Punta Cana, constatando-se, diversamente, que evento com tal denominação foi previsto para acontecer no ano seguinte e em país distinto.
De acordo com a decisão (acórdão nº 541/2019), as condutas se configuram como gravíssimas (não se podendo afastar a hipótese de que a falta de atuação a seu respeito sirva de incentivo a outras práticas danosas), motivando propostas de aplicação de multa e de inabilitação aos srs. Manoel Benedito Viana Santos e Abel dos Santos.
Foi determinado que se apresente as quantias de R$ 7.582,50 (diárias) e R$ 2.931,10 (passagens), em função da realização de despesas no período de 25 a 29/10/2017, e no trajeto BSB-GRU-PUJ-GRU-BSB, para a suposta participação no mencionado evento, tendo em vista a ausência de comprovação de que o mesmo ocorreu no local e período indicados.


Acórdão n° 382/2019 - Irregularidades no pagamento de diárias e jetons
Também nesse ano, após realizar análise no Portal da Transparência do Conselho Nacional, o TCU constatou que, no período de junho a dezembro de 2017, ocorreram pagamentos aos Conselheiros de forma contínua, para execução de atividades rotineiras inerentes aos respectivos cargos ocupados na entidade.
As diárias relacionadas no levantamento foram pagas com a finalidade de cumprir funções dos respectivos cargos em Brasília/DF, conforme consta expressamente nos atos de concessão, uma vez que os dirigentes residem em outros estados.
No entanto, o próprio Tribunal entende ser indevido o pagamento de diárias de forma permanente para o desempenho de trabalho pertinente aos cargos de direção do Conselho, especialmente devido ao deslocamento diário entre as residências dos dirigentes e a sede da entidade, ainda que tais deslocamentos se deem entre municípios distintos, tendo em vista a contrariedade ao caráter eventual ou transitório que justifica o recebimento de tal indenização e por conferir cunho remuneratório ao pagamento desses benefícios, uma vez que afrontam os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e razoabilidade.
A verificação efetuada permitiu concluir que a Autarquia Federal não está obedecendo a orientação da Corte no sentido de que somente é admitido o pagamento de jeton para reuniões de Diretoria e Plenárias de caráter deliberativo, conforme Acórdão 549/2011 - TCU - 2ª Câmara. Isto porque existem casos de pagamentos de 10 jetons em um único mês para participações em reuniões de Diretoria, o que é notoriamente desarrazoado.
Tais apontamento corroboram com os fatos e denúncias apresentadas pelo SINTTARESP ao longo de anos. Esperamos que os procedimentos sejam adotados para que essa situação não fique impune.




