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publicado em 28/09/2018

PARA DOER NO BOLSO: MILTON ALVARENGA, PROPRIETÁRIO DO CENTRO RADIOLÓGICO SÃO JUDAS THADEU, PERDE AÇÃO JUDICIAL E TERÁ QUE PAGAR R$ 10 MIL AO SINTTARESP

Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande julgou improcedente o pedido do empresário de indenização por danos morais
Foto: Divulgação

Após ter perdido os inúmeros processos que movia contra esta entidade sindical, Milton Alvarenga, proprietário do Centro Radiológico São Judas Thadeu, é condenado mais uma vez e deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 10 mil reais em favor do SINTTARESP.


Entenda o caso:

Desde o início de 2017, o empresário aciona de maneira insistente o Poder Judiciário para que as matérias que denunciam as fraudes trabalhistas praticadas por sua empresa sejam retiradas do ar.

Ao considerar os referidos fatos, é importante ressaltar que o SINTTARESP havia reivindicado, através da Ação Coletiva de n° 1001088.79.2016.5.02.04.01, a nulidade do contrato de prestação de serviço estabelecido entre o Centro Radiológico e Especialidades Médicas São Gabriel Ltda e o Centro Radiológico São Judas Thadeu de Praia Grande Ltda, bem como a regularização do vínculo empregatício dos profissionais Radiologia, posto que constatou-se que ambas as empresas, de propriedade da família Alvarenga, terceirizavam de forma ilícita os serviços do setor de Diagnóstico por Imagem.

Na primeira tentativa de impedir que as diversas irregularidades fossem veiculadas, o Centro Radiológico e Especialidades Médicas São Gabriel processou o Sindicato, e solicitou o pagamento de indenização no valor de R$ 100.000 reais a título de danos morais e a exclusão das publicações. PERDEU!

Queixando-se ainda da exposição de suas condutas abusivas e reprováveis, Milton Alvarenga tentou novamente nos calar, mas nesta ocasião utilizou-se do nome do Centro Radiológico São Judas Thadeu. Contudo, o pedido foi julgado improcedente e a relatora Christine Santini, concedeu efeito suspensivo ao recurso, concedendo ganho de causa ao SINTTARESP, visto que ficou reconhecida diversas ilegalidades na contratação de profissionais, violando, consequentemente, a legislação trabalhista. NOVA DERROTA!

Insatisfeito e obstinado em alcançar pelo menos uma única vitória, o Sr. Milton ingressou de novo com uma ação de indenização. No entanto, partindo do princípio que o andamento processual pode ser consultado de maneira pública, já que o processo em questão não corre em segredo de justiça, assim como a veiculação de sentenças expedidas não constitui qualquer ato ilícito, o Juiz de Direito Eduardo Hipolito Haddad, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de Praia Grande reconheceu que não há qualquer razão para a retirada da matéria, tendo em vista que a mesma aborda informações de interesse da Categoria, e tampouco existe a necessidade de reparação por danos morais.

Ao processo de n° 1019206-51.2016.8.26.0477, o Magistrado sentenciou: “Ante o exposto julgo improcedente o pleito inicial, condenando a parte autora a arcar com as custas e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.”

Diante de mais um resultado satisfatório, sugerimos ao Sr. Milton Alvarenga que se ocupe em sanar os problemas ocasionados pela má gestão de suas empresas, ao invés de perder o seu tempo e energia com processos judiciais que não dispõem de argumentos plausíveis para tal.


Em seu compromisso com a transparência e moralidade, a atual gestão do Sindicato entende que é de sua responsabilidade trazer à público todas as informações pertinentes à defesa dos interesses da Classe. Por isso, reiteramos que continuaremos trabalhando firmemente em prol dos profissionais da Radiologia do Estado de São Paulo.


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