Com base no Art. 9 da Constituição Federal, a Procuradora Federal Vera Lúcia Carlos do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região emitiu um parecer no qual o Ministério Público do Trabalho assegura o direito de greve dos profissionais das Técnicas Radiológicas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
Segundo a Procuradora, ao analisar o referido artigo é possível compreender que “A greve não é um simples direito fundamental dos trabalhadores, mas um direito fundamental da natureza instrumental e desse modo se insere no conceito de garantia constitucional, porque funciona como meio posto pela Constituição à disposição dos trabalhadores, não como bem aferível em si, mas como um recurso de última instância para a concretização de seus direitos e interesses”.
Ainda de acordo com o documento, o Ministério Público do Trabalho confirmou que houve o cumprimento das exigências legais para a deflagração do movimento grevista, o que afasta a alegação do Hospital de ilegalidade ou abusividade da greve.
Cabe lembrar que a greve do Tecnólogos e Técnicos em Radiologia do HC foi desencadeada devido à falta de isonomia salarial entre os empregados, bem como a não celebração de Acordo Coletivo entre o Sindicato e o HC.
A paralisação parcial das atividades do setor de Diagnóstico por Imagem do maior complexo hospitalar da América Latina é um protesto dos trabalhadores que sofrem com uma notória defasagem no piso salarial, uma vez que recebem a quantia irrisória de R$ 323,00 referente ao salário base. No que se refere a isonomia salarial, ainda existem Tecnólogos e Técnicos em Radiologia que atuam na mesma função com salário cerca de 5 vezes maior.
Diante desta, que deve ser considerada mais uma grande vitória para os profissionais da Radiologia do Hospital das Clínicas, concluímos que a medida que a Categoria reconhece seus direitos, logo se tem condições de organizar-se coletivamente e assim impor suas reivindicações.
Tendo em vista a legitimidade do movimento grevista, o SINTTARESP reitera que continuará apoiando a luta dos trabalhadores, que têm buscado, no exercício do direito constitucional à greve, melhores condições de trabalho e uma solução efetiva para a isonomia salarial.