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publicado em 02/08/2018

VERGONHA NACIONAL: EM DECORRÊNCIA DA CONDUTA OMISSA DO SISTEMA CONTER/CRTR'S, MINISTÉRIO DA SAÚDE SE POSICIONA CONTRA A APROVAÇÃO DO PL N° 3.661/2012

Aparentemente, a invasão de profissionais alheios à profissão ainda está muito longe de acabar
Foto: Divulgação

Certos de que, em algumas situações, a coerência e o bom senso concede espaço ao “jogo de interesses”, é com grande indignação que o SINTTARESP tomou conhecimento do parecer, enviado pela Coordenadora Nacional de Saúde Bucal, Lívia Maria Almeida Coelho de Souza, ao Deputado Federal José Juscelino dos Santos Rezende Filho, presidente e relator do Projeto de Lei n° 3.661/2012 na Comissão de Seguridade Social e Família.


De acordo com o documento expedido pela coordenadora, o Ministério da Saúde considera inviável a aprovação do PL n° 3.661/2012, haja vista que em sua alegação, a mesma afirma que “Um profissional a mais como exposto no PL (Técnico em Radiologia, realizando atribuições do Técnico em Saúde Bucal como as tomadas radiográficas de uso odontológico) nos serviços e ações odontológicas do Programa Brasil Sorridente, isto iria onerar os custos para a manutenção dessas equipes e também no funcionamento dos serviços nos municípios e estados, pois todos os gastos são mantidos de maneira tripartite e também a mudança em todas as leis, diretrizes e portarias do Ministério da Saúde.”

Logo, não seria possível garantir a exclusividade da atuação dos profissionais das Técnicas Radiológicas na área da Odontologia devido aos “custos elevados” que seriam gerados com as contratações. O que nos faz concluir que ao invés de agir de forma coesa, o posicionamento do Ministério da Saúde, dentro deste contexto, ignora totalmente os princípios da ética profissional, assim como incentiva a concorrência desleal.

Por sua vez, ao contrário do que muito se espera, temos assistido à atuação pouco efetiva do Conselho Nacional que através de medidas totalmente desconexas, nada tem contribuído para a valorização da Classe.

Isto nos leva a questionar a existência de algum tipo de “acordo”, a julgar que por diversas vezes o CONTER optou por eximir-se, sendo derrotado pelo Conselho Federal de Biomedicina, como é possível comprovar nas ações de n° 0052685-81.2012.4.01.3400 e 0022754-62.2014.4.01.3400. Outro fato inaceitável, que também merece grande destaque, é a ausência de articulações políticas para agilizar a tramitação e aprovação do Projeto de Lei n° 3.661/2012 no Congresso Nacional.

Diante destas evidências, é visível que o Sistema CONTER/CRTR’S cedeu às inúmeras pressões, perdeu sua credibilidade e, dificilmente, conseguirá reverter tal cenário.

É preciso deixar claro que não se trata apenas da valorização dos profissionais das Técnicas Radiológicas, a discussão a respeito da exclusividade é muito mais abrangente, sobretudo porque com a invasão de profissionais estranhos à profissão, a saúde da população pode estar em risco.

 
FICA A PERGUNTA: O QUE O CONTER ESTÁ FAZENDO A RESPEITO?

COMO VAMOS CONQUISTAR A EXCLUSIVIDADE NA RADIOLOGIA, SE O CONSELHO NACIONAL NADA TEM FEITO?

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