Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 23/02/2018

ATENÇÃO RADIOLOGIA: RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO SEM SINDICATO PODERÁ AUMENTAR A VIOLAÇÃO DE DIREITOS RESCISÓRIOS

Mudanças previstas pela Lei 13.467/2017 fragilizam o trabalhador! Diga sim à Contribuição Sindical e fortaleça a nossa luta!

A Reforma Trabalhista acabou com a necessidade dos sindicatos ou o Ministério do Trabalho de revisar a rescisão dos contratos dos trabalhadores. A medida deixa os profissionais desprotegidos, tendo em vista que muitas vezes o mesmo desconhece a legislação e não terá respaldo para questionar possíveis erros ou dúvidas.

Durante a Audiência Pública promovida pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, falou sobre o fato de cartórios já estarem oferecendo o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico. Ele observou que a participação dos sindicatos e do Ministério do Trabalho garantia o pagamento correto dos valores rescisórios.

— Estão fazendo por meio eletrônico, o que aumenta a possibilidade de sonegação de direitos trabalhistas. A reforma trouxe uma série de instrumentos para retirada de direitos trabalhistas. É preciso rever esses instrumentos – apontou.

Para o vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual abre espaço para fraudes.
— Daqui a pouco o trabalhador vai receber a rescisão pelo correio – lamentou Paim.

Itamar Kunert, da Central dos Sindicatos Brasileiros, ressaltou que a homologação garante segurança jurídica para trabalhadores e empresários, pois demonstra que o empregador pagou o que deveria e o trabalhador recebeu aquilo que tinha direito.

Demissão imotivada

A Reforma também criou a possibilidade do funcionário e o patrão negociarem uma demissão de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor correspondente ao aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa nova ferramenta pode ser utilizada para coagir o trabalhador ao consenso, segundo participantes da audiência.

Na avaliação de Rogério Silva, membro do Comando Nacional de Mobilização do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a demissão sem justa causa — aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes – precisa ser revista.

—   A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa não poderia ser por puro arbítrio do empregador – criticou.

O presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, Hugo Melo Filho, defendeu a regulamentação do artigo 7º Inciso I da Constituição Federal, estabelecendo regras para proteção do empregado contra dispensas arbitrárias.

Contratos precários

Outro ponto frisado na reunião foi a regulamentação de novas modalidades de contratos de trabalho como intermitente e temporário. Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noemia Porto, esses contratos precários enfraquecem os sindicatos e diminuem o poder de negociação dos trabalhadores e o respeito aos seus direitos.

— Está em curso um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e um processo de desindicalização que atinge a identidade coletiva dos trabalhadores, que é fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e de trabalho. Eu deixo de ser o engenheiro ou a cozinheira e passo a ser o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente – alertou.

Mercado de trabalho

Apontada pelo governo como saída para gerar emprego no país, a Lei 13.467/2017 não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho, de acordo com a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira Teixeira. Também não conseguirá assimilar as 4,5 milhões de pessoas em idade economicamente ativa que entraram no mercado de trabalho desde 2015, conforme a pesquisadora.

— No mesmo período foram retiradas 726 mil pessoas do mercado. É como se ninguém tivesse sido incorporado e além disso mais de 700 mil saíram. É uma catástrofe – disse.

Trabalho informal

Ainda de acordo com dados apresentados pela pesquisadora, o trabalho informal, que vinha registrando queda até 2013, disparou nos últimos anos e tende a aumentar com a Reforma:

— Hoje, somando o trabalho não registrado e o por conta própria são 36 milhões de homens e mulheres contra 34 milhões com carteira de trabalho - registrou.


A grande missão do movimento sindical é lutar pela valorização e por melhores condições de trabalho para a Categoria. Entretanto, para contemplar os interesses dos profissionais da Radiologia, o SINTTARESP necessita da contribuição de todos. O Imposto Sindical é o principal recurso de arrecadação dos sindicatos, o qual é utilizado para a sustentação financeira das atividades prestadas. Faça a sua parte, o seu apoio é fundamental neste momento de retirada de direitos.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa SINTTARESP com informações da Agência Senado 
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 14/09/2023

SINTTARESP NO COMBATE AOS PRECONCEITOS!

Jornal do Sinttaresp