Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 23/11/2017

VERDADES SÃO REVELADAS ATRAVÉS DE DOCUMENTOS QUE APONTAM ROMBO MILIONÁRIO DECORRENTE DE ESQUEMAS DE FRAUDES REALIZADOS PELAS ANTIGAS GESTÕES DO CRTR-SP E ACOBERTADOS PELO CONTER

Valores não foram devidamente ressarcidos e Conselho Nacional se mantém inerte diante da situação

Os prejuízos causados aos cofres do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo pela administração de José Paixão de Novaes e acobertado pelas antigas gestões do CONTER (Valdelice Teodoro) e atual (Manoel Benedito Viana) chegam a números exorbitantes.

As irregularidades dos atos praticados pelo antigo Diretor Presidente do CRTR-SP, Sr. José Paixão, demonstram que o mesmo se beneficiou do cargo que ocupava, para “tirar vantagens” pessoais utilizando recursos públicos das finanças do CRTR - 5ª Região.

Denúncias dão conta de que na gestão do Sr. Paixão, o CRTR-SP estaria prestes a disponibilizar A QUANTIA DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) ao Conselho Nacional, com o fim de “conquistar a confiança” deste e arquivar o processo conforme foi feito.

Enfatiza-se que tais fatos já estão sendo investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, tendo sido instaurado pelo MPF um Inquérito Civil com o objetivo de apurar todas as ilegalidades nas finanças do CRTR-SP.

Abaixo é possível ver a lista de atos ilícitos praticados pelos antigos Corpos Diretivos do CRTR São Paulo.
  1. Os bens do Presidente (José Paixão de Novaes) teriam multiplicado durante sua gestão e seu patrimônio não corresponderia à sua renda mensal, com o agravante de que ele estaria se beneficiando dos juros das aplicações financeiras feitas com as anuidades pagas pelos inscritos no CRTR-SP;
     
  2. Improbidade na contratação de assessores da Diretoria (Sr. Marcelo Alves e Sra. Clébia Alves Nascimento Garcial) em 2004, feita sem amparo legal, pois não teria formação superior para exercício do cargo;
     
  3. Pagamentos de ajudas de custos e jetons no valor de R$ 450,00 para participação em reuniões plenárias ou em reuniões de comissões (com duração de duas horas por dia) durante vinte e dois dias, totalizando R$ 9.900,00 por mês, sem retenção de impostos.
Tais irregularidades foram constatadas pela própria Comissão de Tomada de Contas Especial (CTCE) do CONTER, a qual calculou o prejuízo ao erário no valor de R$ 561.725,10, referente a gastos irregulares com diárias (R$ 177.550,00), jetons (R$ 380.950,00) e planos de saúde (R$ 3.225,10).

Em relatório, a Comissão também identificou as seguintes práticas:
  1. Foi realizado a contratação de plano de saúde em benefício do Diretor Presidente do CRTR - 5ª Região (José Paixão) e de sua companheira Cláudia A. F. Nobre, sem previsão legal e razoabilidade, uma vez que esse direito destinava-se apenas aos funcionários da Autarquia;
     
  2. Em relação aos pagamentos efetuados pelo CRTR-SP a título de diárias e jetons, para os seus Diretores, Conselheiros e Assessores da Diretoria, verificaram-se irregularidades e falta de boa fé na realização das despesas nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, totalizando a importância de R$ 570.038,62.
Nota-se que a Comissão de Tomada de Contas apurou o dano ao erário na cifra de R$ 612.317,96 (seiscentos e doze mil, trezentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), em 13 de março de 2014.

Informações e valores estes obtidos pela simples leitura do ofício CTCE/CONTER N° 031/2017 e de autoria da Presidente da Comissão de Tomada de Contas, Maristela Pereira Guasti.

Contudo, se verifica que o Conselho Nacional, desde então, nada fez no sentido de responsabilizar judicialmente os antigos administradores do CRTR-SP. MANTEVE-SE INERTE POR ANOS E ANOS, SENDO QUE ESTE COMPORTAMENTO PERMANECEU DE MANEIRA CONTÍNUA MESMO COM A MUDANÇA DA GESTÃO DA SRA. VALDELICE PARA O SR. MANOEL.

No mais, é notório que existem fortíssimos indícios de suposto crime de PREVARICAÇÃO por parte das Diretorias Executivas empossadas pelo 6° e 7° Corpo de Conselheiros do CONTER.

Conforme prevê o Art. 319 do Código Penal, o conceito de “prevaricação” no âmbito da Administração Pública consiste no fato do funcionário público “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”

É primordial que tais escândalos sejam averiguados com rigor para que não mais ocorram dentro do Sistema CONTER/CRTR’S. A Categoria pode ter certeza que o SINTTARESP tem agido incansavelmente para coibir e extinguir essas práticas.

 
Veja a seguir todos os documentos que trazem à tona a administração negligente e desrespeitosa com o dinheiro público realizado pelas antigas gestões do CRTR – 5ª Região.
 
 
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 14/09/2023

SINTTARESP NO COMBATE AOS PRECONCEITOS!

Jornal do Sinttaresp